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DICAS para você realizar o descongelamento de alimentos corretamente em Negócios de alimentação

Você sabia que descongelar alimentos é uma das etapas mais realizadas nos serviços de alimentação e no dia a dia da maioria das casas brasileiras?


🔊E é por isso que essa prática super rotineira, deve ser realizada de forma correta para evitar que os alimentos percam a qualidade higiênico sanitária e sensorial.


Segundo a RDC 216/04 da ANVISA , o descongelamento deve ser efetuado em condições de refrigeração à temperatura inferior a 5ºC ou em forno de micro-ondas quando o alimento for submetido imediatamente à cocção.


🎗️Lembre-se: A RDC 216/04 da ANVISA, que dispõe sobre o regulamento técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, determina que os alimentos congelados, antes de serem submetidos ao tratamento térmico devem ser descongelados a fim de garantir adequada penetração do calor. 😉


E para te ajudar com esse processo, eu separei nesse post 3 DICAS para você realizar o descongelamento dos seus alimentos de forma correta.✔️


👇Veja abaixo essas principais DICAS de como todo esse processo deve ser realizado.


🔸Durante o descongelamento, verifique as condições de refrigeração.

⚠️Mas atenção: NUNCA recongele os alimentos. Os alimentos que uma vez já foram descongelados devem continuar sob refrigeração.

🔸Verifique as legislações do seu Município e/ou Estado. No Município do RJ, é preciso realizar o registro de todo procedimento de descongelamento.

🔸Após realizar o processo de descongelamento, verifique se houve alterações na cor, maciez ou sabor dos alimentos. Isso pode acontecer ao longo do processo e se houver comprometimento na qualidade higiênico-sanitária deste alimentos eles não devem ser servidos ao consumidor.


👀E fique atento: Há muitos casos em que o fabricante do alimento recomenda que o mesmo seja submetido ao tratamento térmico ainda congelado, e aí, nestes casos específicos, devemos seguir as orientações constantes da rotulagem, ok?

FONTE: RDC 216/04- Anvisa

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