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Controle de Alimentos: Competências e Regulamentações em Diferentes Esferas da Administração Pública

O controle de alimentos é executado em diferentes esferas da administração pública, abrangendo níveis federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o setor da agricultura é representado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, enquanto o setor da saúde é responsabilidade da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

As competências desses dois setores estão claramente definidas em um complexo marco normativo legal e infralegal, o qual assegura que o controle englobe toda a cadeia produtiva de alimentos. Desde o cultivo ou criação até a distribuição e comercialização, cada etapa é regulamentada para garantir a qualidade, segurança e integridade dos alimentos disponíveis no mercado.

Segue abaixo a divisão dos grupos de alimentos sob o controle da saúde e aqueles regulados pelos órgãos da agricultura. Essa divisão é essencial para assegurar uma supervisão adequada e abrangente, assegurando que os alimentos atendam aos padrões e requisitos estabelecidos pelas normas sanitárias e sejam adequados ao consumo da população. CATEGORIAS DE PRODUTO DE COMPETÊNCIA DA AGRICULTURA

  • Produtos Vegetais In Natura

  • Produtos Vegetais Minimamente Processados

  • Produtos de Origem Animal (definidos no Decreto 9.013/2017)

  • Bebidas e Produtos para o Preparo de Bebidas

CATEGORIAS DE PRODUTO DE COMPETÊNCIA DA SAÚDE

  • Açúcar e Produtos para Adoçar

  • Águas Envasadas

  • Alimentos com Alegação

  • Alimentos Especialmente Formulados para Crianças

  • Alimentos para Controle de Peso e Dietas Restritivas

  • Alimentos Semi-Prontos e Prontos (excluindo origem animal e bebidas)

  • Balas, Bombons e Gomas de Mascar

  • Café, Cevada, Chá, Erva-Mate e Produtos Solúveis

  • Chocolate e Produtos de Cacau

  • Farinha, Amidos e Farelos

  • Fórmula para Alimentação Enteral e para Erro Inato do Metabolismo

  • Gelados Comestíveis (Sorvetes e Picolés)

  • Gelo

  • Mistura para Preparo de Alimentos

  • Novos Alimentos

  • Óleos e Gorduras Vegetais

  • Produtos de Cereais, incluindo Massas, Biscoitos e Produtos de Panificação

  • Produtos de Vegetais, de Frutas e Cogumelos (excluindo competência da Agricultura)

  • Produtos Proteicos de Origem Animal

  • Sal

  • Suplemento Alimentar

  • Temperos, Especiarias e Molhos

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