Os requisitos para a rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares foram estabelecidos pela RDC n. 26/2015 da ANVISA .
Essa RDC foi motivada pela importância da rotulagem dos alimentos embalados para a :
a) proteção da saúde consequente melhoria da qualidade de vida dos indivíduos com alergias alimentares
b) Pela constatação de diversos problemas na transmissão de informações nos rótulos.
A RDC nº 26/15, foi elaborada com o objetivo de garantir que os consumidores tenham acesso a informações corretas, compreensíveis e visíveis sobre a presença dos principais alimentos alergênicos e seus derivados, estabelecendo regras para as declarações de rotulagem relativas à:
✓ Presença intencional de alimentos alergênicos e seus derivados;
✓ Possibilidade de contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados; e ✓ Ausência de alimentos alergênicos e seus derivados.
Além de inserir as informações corretas nos rotúlos de seus produtos , todas as empresas envolvidas na fabricação dos produtos cobertos pela RDC n. 26/2015 devem adotar também um Programa de Controle de Alergênicos, essa é uma exigência para a veiculação de advertências da contaminação cruzada com alimentos alergênicos ou seus derivados.
Mas o que é o Programa de Controle de Alergênicos?
O Programa de Controle de Alergênicos ( PCAL)são procedimentos de Boas Práticas de Fabricação destinados a identificar e controlar os principais alimentos alergênicos e seus derivados que estão presentes nos estabelecimentos fabricantes, a fim de reduzir o risco de contaminação cruzada com esses constituintes durante a produção dos alimentos. O Programa de Controle de Alergênicos deve ser elaborado, implementado e gerido por cada empresa, de acordo com a sua realidade e de seus fornecedores, a fim de garantir uma gestão adequada de alergênicos na sua planta produtiva e a rotulagem correta dos produtos.
O primeiro passo para a elaboração do PCAL é a avaliação, ao longo de toda a cadeia de produção, das potenciais fontes de substâncias alergênicas que podem levar à contaminação do produto final. Essa fase é aplicável tanto para os casos de contaminação cruzada do produto, assim como para a presença intencional da substância alergênica, a partir do uso de matéria-prima e ou ingrediente que contenham alérgenos. A Anvisa lançou um Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos , atualizado em 19/10/2018 e tem as informações necessárias para a elaboração do plano.
No anexo da RDC 26/15 contem a lista dos alergênicos , a Anvisa identificou aqueles que apresentam maior relevância para a saúde pública, considerando os dados disponíveis sobre a prevalência e severidade das diferentes alergias alimentares segue os mesmos :
1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas. 2. Crustáceos. 3. Ovos. 4. Peixes. 5. Amendoim. 6. Soja. 7. Leites de todas as espécies de animais mamíferos. 8. Amêndoa (Prunus dulcis, sin.: Prunus amygdalus, Amygdalus communis L.). 9. Avelãs (Corylus spp.). 10. Castanha-de-caju (Anacardium occidentale). 11. Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa). 12. Macadâmias (Macadamia spp.). 13. Nozes (Juglans spp.). Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União. 14. Pecãs (Carya spp.). 15. Pistaches (Pistacia spp.). 16. Pinoli (Pinus spp.). 17. Castanhas (Castanea spp.). 18. Látex natural.
Nos artigos da RDC 26/15 , constam as normatizações sobre como colocar essas informações corretamente no rótulo ( ex. tamanho de letra, cor, ordem etc) , mas são tantos detalhes que colocaremos em postagens especificas
Fonte :
ANVISA, 2017- Perguntas e Respostas - Rotulagem de Alimentos Alergênicos - Gerencia Geral de alimentos - acesso site da ANVISA em 06/11/2018
ANVISA , 2015- RDC 26/15 - RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N° 26, DE 2 DE JULHO DE 2015 - Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
ANVISA 2018- Guia sobre Programa de Controle de Alergênicos ( GUIA nº 5, versão 2, de 16 de outubro de 2018 )
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